TJDFT - 0705993-44.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES para reconhecer pagamento parcial do débito exequendo no valor de R$3.000,00 (três mil reais), na data do vencimento, resultando o excesso na execução de nº 0700392-57.2024.8.07.0010, no valor de R$ 3.664,85 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), atualizado até 17/01/2024.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a embargada e os embargados a 50% do pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em R$600,00, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo suspendo as cobranças, vez que concedida a gratuidade a ambas as partes. -
13/06/2025 13:03
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/05/2025 08:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2025 15:09
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:08
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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13/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:21
Publicado Ata em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 18:28
Juntada de gravação de audiência
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11/02/2025 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/02/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 16:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:17
Recebidos os autos
-
22/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2024 08:35
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:35
Outras decisões
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25/09/2024 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo, Sob sigilo.
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13/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705993-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS CUSTODIO EMBARGADO: JOSENILSON DE JESUS DINIZ, MARCIA ALVES FERREIRA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 37522320) para fins de continuidade do trâmite processual. 19 de agosto de 2024.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
19/08/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705993-44.2024.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DAS GRACAS CUSTODIO EMBARGADO: JOSENILSON DE JESUS DINIZ, MARCIA ALVES FERREIRA DECISÃO Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC.
Faça-se constar na execução a oposição destes embargos, recebidos sem efeito suspensivo.
Intime-se a parte embargada por meio de seu advogado, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Ressalto que a legislação atinente não exige a citação do embargado, mas somente sua ouvida, que será realizada por meio do patrono constituído.
Após, intime-se o embargante para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito isso, abra-se vista às partes para manifestação acerca da produção de provas.
Ao fim, caso as partes não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:11
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2024 14:11
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/07/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
05/07/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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