TJDFT - 0747037-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2024 05:29
Processo Desarquivado
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11/10/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CIBELE REIS COSTA DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0747037-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) S E N T E N Ç A Proceda-se à exclusão do documento de id. 209356504, pois estranho aos autos.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposto por CIBELE REIS COSTA DA SILVA, em face de DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Verifica-se que houve a perda superveniente do interesse processual (id. 207993820 - Pág. 2), de modo que não há mais razão para o prosseguimento do feito.
Por conseguinte, EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Registrado eletronicamente.
P.I.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações e baixa.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 10:48:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
02/09/2024 22:47
Cancelada a movimentação processual
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02/09/2024 22:47
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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19/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 14:32
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0747037-25.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Tratamento da Própria Saúde (10263) REQUERENTE: CIBELE REIS COSTA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 25 de julho de 2024 12:51:22.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
25/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de CIBELE REIS COSTA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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