TJDFT - 0705643-35.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:20
Outras decisões
-
29/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:13
Deferido o pedido de ETELVINA MARIA DE JESUS NETA - CPF: *95.***.*75-72 (REQUERENTE).
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21/03/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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11/03/2025 12:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/12/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/12/2024 22:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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27/11/2024 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 20:30
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE JESUS NETA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/10/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE JESUS NETA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705643-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte requerente/exequente intimada, por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 15:49:56.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
26/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ETELVINA MARIA DE JESUS NETA em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705643-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Considerando que a ação de interdição foi inicialmente proposta perante o Juízo de Luziânia/GO e, após a informação da mudança de endereço das partes para o Riacho Fundo, houve o declínio da competência para este Juízo, esclareça a parte autora a petição de ID 206625155, na qual, inclusive, consta número de processo diverso.
No caso de ter havido equívoco no protocolo da referida petição, cumpra a determinação precedente, juntando aos autos comprovante de endereço atualizado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
05/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:49
Outras decisões
-
23/08/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/08/2024 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705643-35.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO A tutela provisória já foi deferida, conforme decisão de ID. 205138057.
Intime-se a parte autora para acostar aos autos comprovante de endereço atualizado.
Prazo: 15 dias.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:47
Outras decisões
-
24/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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