TJDFT - 0740349-32.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 17:15
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
02/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
LIMINAR.
PREJUDICADO.
EXECUÇÃO FISCAL.
DESCONSTITUIÇÃO.
PENHORA.
IMPENHORABILIDADE.
PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PROVA.
AUSENTE. 1.
Julgado o mérito do agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno interposto da decisão que examinou o pedido liminar de concessão de antecipação dos efeitos da tutela recursal. 2.
Os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, mas, o executado deve provar, na forma do artigo 854, § 3°, I, do mesmo diploma legal, que a penhora efetivamente recaiu sobre seus proventos de aposentadoria e, não sobre os demais valores mantidos em sua conta bancária. 3.
Agravo interno julgado prejudicado. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
24/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:20
Conhecido o recurso de SERGIO MORAIS PINHEIRO - CPF: *23.***.*11-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO MORAIS PINHEIRO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 20:48
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
30/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/03/2024 22:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
-
07/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
08/01/2024 14:45
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/01/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
04/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/10/2023 09:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 16:20
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
21/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764070-28.2024.8.07.0016
Associacao dos Proprietarios do Condomin...
Carlos Eduardo Alves Firmino de Medeiros
Advogado: Carolina Medeiros Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 08:56
Processo nº 0705044-87.2024.8.07.0020
Associacao Habitacional dos Empregados D...
Drielle Loyane do Nascimento da Silva
Advogado: Carlos Antonio Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 15:16
Processo nº 0705044-87.2024.8.07.0020
Drielle Loyane do Nascimento da Silva
Prospec Construcoes LTDA
Advogado: Carlos Antonio Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 08:39
Processo nº 0722169-31.2024.8.07.0000
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Antonio Randolfo Cristino
Advogado: Rodrigo Faria Vieira dos Anjos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 18:36
Processo nº 0702175-63.2024.8.07.0017
Aline Silva de Oliveira
Paolo Gomes dos Santos
Advogado: Adolfo de Azevedo Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 18:50