TJDFT - 0702175-63.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BENTO GOMES DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 15:35
Desentranhado o documento
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12/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
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03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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28/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:08
Deliberada da partilha
-
07/05/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/04/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 23:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:22
Outras decisões
-
10/02/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ALINE SILVA DE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 07:47
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/09/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702175-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO I.
Petição de ID 206080828, item 10 "d".
Expedição de ofício ao Banco Volkswagem.
INDEFIRO.
Para verificar se houve baixa do gravame pelo agente financeiro, a inventariante poderá realizar consulta ao Sistema Nacional de Gravames (SNG): https://www.detran.df.gov.br/consulta-sng-html/.
II.
Diante da informação de que o débito do imóvel foi quitado, a inventariante deverá juntar aos autos certidão de ônus atualizada, com o cancelamento da alienação fiduciária.
Int.
Prazo: 15 (quinze) dias.
III.
Sem prejuízo, OFICIE-SE à Receita Federal do Brasil requisitando que transfira para uma conta judicial vinculada ao juízo, eventual valor a título de restituição de imposto renda, pertencentes ao inventariado PAOLO GOMES DOS SANTOS - CPF: *36.***.*43-29.
A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 10 (dez) dias, para o e-mail institucional do Juízo: [email protected].
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:29
Indeferido o pedido de ALINE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*29-96 (INVENTARIANTE)
-
08/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702175-63.2024.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à determinação retro, procedi à pesquisas via SISBAJUD de eventuais saldos bancários e aplicações financeiras, em nome do autor da herança, bem como procedi à transferência para conta judicial vinculada ao juízo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências: a) Esclarecer e comprovar se houve baixa da alienação fiduciária que recai sobre o veículo.
Caso persista o gravame e não haja cobertura por seguro prestamista, informe o valor do débito. b) Esclarecer se houve quitação total ou parcial da alienação fiduciária do imóvel por seguro prestamista.
Em todo caso, junte certidão de ônus com a atualização devida. c) Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda do autor da herança, se houver, ao tempo do óbito.
O pedido de avaliação do imóvel será apreciado oportunamente.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2024 09:52:09.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria -
28/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 10:29
Expedição de Termo.
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25/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 22:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 22:00
Indeferido o pedido de ALINE SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*29-96 (MEEIRO)
-
14/06/2024 22:00
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/05/2024 22:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 20:06
Recebidos os autos
-
22/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/05/2024 23:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/03/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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