TJDFT - 0739447-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:16
Recebidos os autos
-
15/08/2025 10:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2025 13:20
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739447-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO EXECUTADO: PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA LELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente opôs embargos de declaração, em face da decisão de ID 244008776, sob o argumento de ocorrência de omissão e pretenso erro de fato.
Não ocorre, porém, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida.
Informo às partes que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ocasionará a aplicação de multa estipulada no CPC.
Retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 223432113.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 09:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:57
Outras decisões
-
23/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 19:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 13:12
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2025 11:36
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 07:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:24
Outras decisões
-
10/12/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA LELIS em 27/11/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Edital em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739447-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CARLA ZAMBELLI SALGADO EXECUTADO: PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA LELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 13:12
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:17
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:01
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:09
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:09
Outras decisões
-
04/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2023 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/06/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 24/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:09
Indeferido o pedido de CARLA ZAMBELLI SALGADO - CPF: *13.***.*94-71 (REQUERENTE)
-
26/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 11:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:46
Outras decisões
-
29/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 09:43
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/03/2023 22:01
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 03:44
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:21
Decorrido prazo de PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA LELIS em 14/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:40
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:40
Outras decisões
-
15/12/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/12/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:20
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de CARLA ZAMBELLI SALGADO em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:22
Publicado Edital em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 14:28
Expedição de Edital.
-
18/11/2022 07:53
Recebidos os autos
-
18/11/2022 07:53
Outras decisões
-
14/11/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 10:58
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:58
Deferido o pedido de CARLA ZAMBELLI SALGADO - CPF: *13.***.*94-71 (REQUERENTE).
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 20:29
Mandado devolvido dependência
-
25/10/2022 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 14:38
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 10:20
Desentranhado o documento
-
25/10/2022 09:54
Recebidos os autos
-
25/10/2022 09:54
Outras decisões
-
24/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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