TJDFT - 0721883-27.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721883-27.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER EMBARGADO: PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, verifico que se trata de embargos à execução relacionados ao processo n. 0719447-95.2023.8.07.0020, em trâmite neste juízo, referente à cobrança de dívida no valor de R$ 64.891,75, decorrente da prestação de serviços pela empresa embargada ao condomínio embargante.
Nestes autos, foi concedido efeito suspensivo à execução, conforme decisão de ID 176932103.
Os argumentos da embargante são de que a ação de execução foi proposta quando não havia dívida em aberto, seja pela falta de vencimento, seja pela existência da ação de consignação em pagamento n. 0718363-59.2023.8.07.0020, em trâmite na 3ª Vara Cível de Águas Claras-DF.
Ao compulsar os referidos autos, verifico que a ação de consignação foi autuada em 15/09/2023 e encontra-se conclusa para sentença.
Em relação à matéria a decidir, constato que há um pedido de declaração de extinção da obrigação por quitação integral, enquanto a parte adversa alega insuficiência de depósito, apontando um débito controverso remanescente no valor de R$10.611,82.
Os autos da ação de execução n. 0719447-95.2023.8.07.0020, em trâmite neste juízo, foram autuados em 29/09/2023, portanto, em data posterior à ação de consignação em pagamento n. 0718363-59.2023.8.07.0020, autuada em 15/09/2023 na 3ª Vara Cível de Águas Claras-DF.
Ante o exposto, considerando a precedência da ação de consignação em pagamento n. 0718363-59.2023.8.07.0020, cujo objeto (quitação integral da dívida) afeta diretamente a ação de execução n. 0719447-95.2023.8.07.0020, suspendo o presente feito, por depender de julgamento de outra causa no juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras-DF.
Aguarde-se o julgamento. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 07:18:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/07/2024 15:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/05/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
24/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2024 07:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 15:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de PERFECTUS CONSERVACAO E PORTARIA LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:10
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
07/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:02
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739447-13.2022.8.07.0001
Carla Zambelli Salgado
Patricia de Oliveira Souza Lelis
Advogado: Karina de Paula Kufa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 11:26
Processo nº 0722456-88.2024.8.07.0001
Ferraz &Amp; Mendes Sociedade de Advogados
Maria Eudete Pereira da Silva Borges
Advogado: Alair Ferraz da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 13:35
Processo nº 0715650-77.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Smart Residence S...
Dayanne Freitas Resende
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:16
Processo nº 0733857-60.2019.8.07.0001
Marta Tiburcio Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2020 20:43
Processo nº 0733857-60.2019.8.07.0001
Marta Tiburcio Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 14:29