TJDFT - 0730655-02.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0730655-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUN & TOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA - EPP REU: CINTIA R DE SOUZA LONGHI CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0730655-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUN & TOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA - EPP REU: CINTIA R DE SOUZA LONGHI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido referente à citação da RE: CINTIA R DE SOUZA LONGHI, com a informação de "Ausente 3x".
O endereço para cumprimento da diligência é fora do DF e não está listado como comarca contígua no art. 179 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios judiciais.
Assim, fica a parte autora intimada para requerer o que lhe aprouver no prazo de 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 20:19
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 04:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:43
Outras decisões
-
27/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
27/02/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
21/11/2024 17:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SUN & TOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA - EPP em 06/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 15:44
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
07/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:53
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 17:23
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0730655-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUN & TOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA - EPP REU: CINTIA R DE SOUZA LONGHI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/11/2024 17:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sábado, 21 de Setembro de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 10:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 17:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1 andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA/DF, CEP: 71705-535 Telefone: 3103-2070 / 3103-2071 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0730655-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUN & TOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA - EPP REU: CINTIA R DE SOUZA LONGHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de Ofício - VCFOSNB Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar ao Banco BRB que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência do valor depositado sob o Identificador n.º 020240000003120812, pelo autor Sun & Tour Viagens e Eventos LTDA (CNPJ: 06.***.***/0001-03), no valor de R$ 26.950,00 (vinte e seis mil novecentos e cinquenta reais), à conta judicial vinculada aos presentes autos.
Deve acompanhar a presente decisão o documento de ID 206570893.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada, por correio eletrônico, para o endereço [email protected].
Após, cumpram-se as determinações da decisão de ID 206307416.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente Endereço da Vara: FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14 - 1º ANDAR, SALA 1.10 NÚCLEO BANDEIRANTE – DF, CEP: 71705-535 -
12/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:05
Deferido o pedido de SUN & TOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
08/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de SUN & TOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:59
Outras decisões
-
30/07/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:19
Declarada incompetência
-
26/07/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
26/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730655-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUN & TOUR VIAGENS E EVENTOS LTDA - EPP REU: CINTIA R DE SOUZA LONGHI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ajuizar a ação, devem ser observados os critérios legais de fixação da competência territorial, inviabilizando-se a propositura de demanda em foro aleatório e injustificado, sob pena de violação às normas gerais de competência e ao princípio do juiz natural, a justificar inclusive a declinação de ofício.
Nos termos do artigo 63, § 5º, do CPC: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. " No caso, não se vislumbra qualquer justificativa para o processamento do feito nesta circunscrição judiciária de Brasília-DF.
A autora tem sede no Park Way-DF, atendido pela circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante-DF, e a ré é sediada em Porto Alegre-RS.
Assim, justifique a autora, com a devida comprovação nos autos, o ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária.
Alternativamente, requeira o declínio de competência para o foro competente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de declínio da competência para o foro de domicílio da ré, nos termos da regra geral do artigo 46 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 12:01:18.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito L -
25/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:03
Outras decisões
-
25/07/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722456-88.2024.8.07.0001
Ferraz &Amp; Mendes Sociedade de Advogados
Maria Eudete Pereira da Silva Borges
Advogado: Alair Ferraz da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 13:35
Processo nº 0715650-77.2024.8.07.0020
Condominio do Edificio Smart Residence S...
Dayanne Freitas Resende
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 18:16
Processo nº 0733857-60.2019.8.07.0001
Marta Tiburcio Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2020 20:43
Processo nº 0733857-60.2019.8.07.0001
Marta Tiburcio Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 14:29
Processo nº 0721883-27.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Alfa Mix Center
Perfectus Conservacao e Portaria LTDA - ...
Advogado: Marcio Wellington Lopes Grillo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 16:47