TJDFT - 0729615-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/08/2025 01:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/07/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:03
Outras decisões
-
17/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
09/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
15/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante a juntar esboço de partilha, com a qualificação completa dos herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
03/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:05
Outras decisões
-
02/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:39
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:24
Outras decisões
-
20/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
20/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0729615-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, ANDREA DE OLIVEIRA E SILVA HERDEIRO: SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): CLEUZA ROSA DE OLIVEIRA E SILVA DESPACHO Ante o noticiado em Id 226062933, intime-se o inventariante a informar acerca do interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
14/02/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
06/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
06/01/2025 17:08
Deferido o pedido de SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*15-87 (INVENTARIANTE).
-
16/12/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 13:58
Deferido o pedido de SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*15-87 (INVENTARIANTE).
-
04/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
04/12/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Nomeio inventariante SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA (CPF *23.***.*15-87), conforme requerido na inicial, dispensando-o do compromisso e termo de inventariança, em vista do rito adotado.
Anote-se.
OFICIE-SE à 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal solicitando informações acerca de eventuais valores de precatórios nos autos do processo de n. 00306495719928070001 devidos a CLEUZA ROSA DE OLIVEIRA, CPF: *27.***.*83-20, falecida em 31/03/1998.
Caso existam valores disponíveis para saque, solicito que sejam transferidos para conta judicial vinculada a este processo e juízo.
No caso de ainda não estarem disponíveis, solicito informações acerca da previsão de pagamento.
Com a resposta, intime-se o inventariante para juntar esboço de partilha, com a qualificação completa dos herdeiros, da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Após, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para verificação da regularidade tributária.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
05/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DE OLIVEIRA E SILVA - CPF: *46.***.*40-00 (HERDEIRO), SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA - CPF: *23.***.*15-87 (HERDEIRO).
-
04/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
-
16/08/2024 18:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de ANDREA DE OLIVEIRA E SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0729615-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, ANDREA DE OLIVEIRA E SILVA HERDEIRO: SERGIO LUIZ PEREIRA DA SILVA, ANDREA DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO Conforme o disposto no parágrafo único do art. 1.041 do Código de Processo Civil , a sobrepartilha deve correr nos autos do inventário do autor da herança, assim, compete ao Juízo que processou e julgou o inventário, processar e julgar a ação de sobrepartilha.
Destarte, considerando que o inventário de Cleuza Rosa de Oliveira e Silva, conforme se observa dos documentos juntados aos presentes, tramitou junto à 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, após as comunicações e baixas pertinentes, redistribuam-se com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
23/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:08
Declarada incompetência
-
18/07/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733857-60.2019.8.07.0001
Marta Tiburcio Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2020 20:43
Processo nº 0733857-60.2019.8.07.0001
Marta Tiburcio Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2019 14:29
Processo nº 0721883-27.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Alfa Mix Center
Perfectus Conservacao e Portaria LTDA - ...
Advogado: Marcio Wellington Lopes Grillo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 16:47
Processo nº 0730655-02.2024.8.07.0001
Sun &Amp; Tour Viagens e Eventos LTDA - EPP
Cintia R de Souza Longhi
Advogado: Elyesley Silva do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 16:41
Processo nº 0723835-67.2024.8.07.0000
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Jose Mauricio Bicalho Dias
Advogado: Camilla Dias Lopes Liporaci
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 14:38