TJDFT - 0730841-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:29
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 15/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 13:11
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/07/2024 12:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730841-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME EXECUTADO: LUCAS RODRIGUES SILVINO DE BRITO DECISÃO Em petição de id. 205440184, requer o Autor a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis.
Vejo que a inicial está direcionada a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - DF.
O valor da causa - R$ 2.175,98 - se encontra na alçada dos juizados especiais cíveis, porque inferior a 40 salários-mínimos, atualmente no importe de R$ 56.480,00.
Redistribuam-se os autos, assim, a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - DF, independentemente de preclusão.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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29/07/2024 19:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/07/2024 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 19:13
Recebidos os autos
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26/07/2024 19:13
Declarada incompetência
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26/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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25/07/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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