TJDFT - 0749158-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:46
Arquivado Provisoramente
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30/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 22:44
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749158-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DO NASCIMENTO FREITAS EXECUTADO: ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 24/04/2025.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 03 anos anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (24/04/2025), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 16:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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27/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 21:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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10/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:01
Outras decisões
-
04/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749158-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DO NASCIMENTO FREITAS EXECUTADO: ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA DESPACHO Ante a inércia do exequente, arquive-se o processo, nos termos estabelecidos no ato de ID 218605540.
Advirto, desde já, que caberá ao interessa comunicar ao juízo integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, para posterior baixa da das constrições determinadas nos autos.
Por ora, publique-se para ciência.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 14:53
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:53
Outras decisões
-
03/02/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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16/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:52
Homologada a Transação
-
25/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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25/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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15/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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06/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
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04/11/2024 15:31
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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04/09/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
04/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:04
Outras decisões
-
03/09/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749158-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DO NASCIMENTO FREITAS EXECUTADO: ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 26 de julho de 2024 10:27:30.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
26/07/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA em 25/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:06
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 12:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 13:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:51
Outras decisões
-
06/06/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/06/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:00
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 10:08
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO DE PAULA SOARES COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:26
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:32
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
14/07/2023 09:46
Outras decisões
-
13/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:24
Outras decisões
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:07
Outras decisões
-
14/06/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/06/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:22
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2023 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/03/2023 04:39
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/03/2023 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/03/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:47
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
13/02/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:18
Deferido o pedido de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS - CPF: *02.***.*76-68 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de CARLA DO NASCIMENTO FREITAS em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 22:40
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
13/01/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 23:03
Recebidos os autos
-
10/01/2023 23:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/12/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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