TJDFT - 0718334-35.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:32
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de EMIDIO JOAQUIM DE CARVALHO em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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28/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 12:22
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU PREVENÇÃO.
COMPETÊNCIA JUÍZO SUSCITANTE. 1.
No caso, a controvérsia existente consiste, em síntese, na verificação da competência do juízo para processar e julgar a ação de alvará judicial, que tem como objeto o requerimento de autorização para alienação de bem móvel pertencente ao curatelado. 2.
A discussão travada no presente caso não se relaciona com os termos da curatela, e sim com a referida autorização judicial.
Não há conexão entre a demanda anteriormente proposta, na qual foi declarada a interdição do curatelado, e a atual, na qual se busca alienar bem imóvel pertencente ao curatelado, pois são distintas as causas de pedir e os pedidos. 3.
Logo, verifica-se que assiste razão o juízo Suscitado, pois o caso não se configura em nenhuma das hipóteses previstas no rol do artigo 286 do Código de Processo Civil. 4.
Conflito negativo de competência conhecido para declarar competente a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga (Juízo Suscitante). -
25/07/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:36
Declarado competetente o
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16/07/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 18:14
Recebidos os autos
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24/05/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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24/05/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
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17/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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06/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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