TJDFT - 0730847-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO JUNQUEIRA IMPROTA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:01
Outras decisões
-
11/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:22
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 11:16
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/01/2025 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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22/01/2025 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 02:45
Recebidos os autos
-
21/01/2025 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de VINICIUS CORTES em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
04/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:15
Outras decisões
-
04/11/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/11/2024 18:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
04/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO JUNQUEIRA IMPROTA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730847-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIMONE CARVALHO JUNQUEIRA IMPROTA EMBARGADO: VINICIUS CORTES DESPACHO Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 207054362.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730847-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIMONE CARVALHO JUNQUEIRA IMPROTA EMBARGADO: VINICIUS CORTES DESPACHO À vista do motivo de saúde apresentado pela parte ré, aguarde-se pelo prazo de 3 (três) dias para que a parte embargada se manifeste em resposta aos presentes embargos.
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 207054362.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMONE CARVALHO JUNQUEIRA IMPROTA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VINICIUS CORTES em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/08/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730847-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIMONE CARVALHO JUNQUEIRA IMPROTA EMBARGADO: VINICIUS CORTES DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Esclareço que, no processo de execução, a parte exequente rejeitou o veículo dado em garantia e não foi juntado aos autos cópia da matrícula do imóvel ofertado em substituição.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:00
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2024 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730847-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIMONE CARVALHO JUNQUEIRA IMPROTA EMBARGADO: VINICIUS CORTES REPRESENTANTE LEGAL: DANIELA REGIS VIEIRA STELLA DECISÃO Preliminarmente, indefiro o segredo de justiça postulado pela parte autora, o qual foi descadastrado nesta ocasião, visto que os presentes autos não se inserem em nenhuma das hipóteses previstas no ar. 189 do CPC.
Mantenha-se, entretanto, cadastrado o sigilo dos documentos de IDs 205440127 a 205442614, atentando-se o CJU para manter as peças referidas acessíveis às partes e respectivos patronos, a fim de garantir o exercício do contraditório.
Lado outro, emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, a seguir elencadas: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente, bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que determinou a citação; f) cópia do mandado e da certidão de citação; g) cópia da certidão de juntada aos autos da execução, do mandado de citação; h) cópia da certidão de penhora, se houver e, g) manifestar-se quanto à adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 00:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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