TJDFT - 0726173-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
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20/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:26
Expedição de Petição.
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28/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/01/2025 16:04
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de apelação
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19/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:56
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:56
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726173-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA EMBARGADO: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESPACHO Intimadas para se manifestarem acerca da necessidade de ingresso do feito em sua fase de dilação probatória, ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Assim, registrem-se os autos para sentença, observada a ordem cronológica.
Documento Assinado Digitalmente -
03/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 21:05
Recebidos os autos
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02/10/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726173-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA EMBARGADO: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CERTIDÃO De ordem da decisão retro, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726173-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA EMBARGADO: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO I.
Acolho a emenda à Petição Inicial de id. 205412927.
II.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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26/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/07/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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25/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 20:07
Recebidos os autos
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27/06/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 20:07
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2024 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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