TJDFT - 0742708-54.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 06:44
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 06:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 14:27
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA VARGAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT SERRAT STUDIOS em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA VARGAS em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742708-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE SOUZA VARGAS REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT SERRAT STUDIOS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, expeça-se, em favor de FERNANDO DE SOUZA VARGAS, alvará de levantamento do valor indicado no comprovante de depósito de ID 208204822.
Titular: Fernando de Souza Vargas CPF: 961.436730-04 Banco: Banco do Brasil Agência: 1230-0 Conta Poupança: 38014-8 Variação: 51 Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742708-54.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MIRIAM DA SILVA AZEVEDO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT SERRAT STUDIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por FERNANDO DE SOUZA VARGAS (credor de honorários) em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT SERRAT STUDIOS.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se a autuação e o valor da causa para R$ 1.213,32.
Ressalto que a intimação para pagamento deverá ser realizada na pessoa do devedor, haja vista que a deflagração do cumprimento de sentença ocorreu após o decurso do prazo de um ano contado do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, §4º do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a parte executada, pessoalmente onde citada (ID 82285817), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por aviso de recebimento (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a Secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a Secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:30
Outras decisões
-
25/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 15:52
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/05/2023 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/05/2023 20:20
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT SERRAT STUDIOS em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO em 28/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 30/03/2023.
-
29/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 23:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2023 03:36
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 22:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 02:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT SERRAT STUDIOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
24/01/2023 01:39
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
16/01/2023 20:15
Recebidos os autos
-
16/01/2023 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/01/2023 14:49
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 09:27
Recebidos os autos
-
30/06/2021 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
11/06/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/06/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 15:22
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2021 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/05/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2021 21:20
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT SERRAT STUDIOS em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 14:09
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/03/2021 14:04
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO em 04/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/02/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:55
Audiência Conciliação (vídeoconferência) cancelada para 11/03/2021 10:30 3ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2021 15:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 18:10
Recebidos os autos
-
29/01/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2021 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 21:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/01/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 16:10
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada para 11/03/2021 10:30 CEJUSC-BSB.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 23:47
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/01/2021 23:46
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
12/01/2021 11:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/01/2021 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 11:16
Recebidos os autos
-
08/01/2021 11:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/01/2021 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/12/2020 20:52
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/12/2020 17:07
Recebidos os autos
-
30/12/2020 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/12/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/12/2020 16:37
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
30/12/2020 16:36
Recebidos os autos
-
30/12/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2020 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/12/2020 17:38
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/12/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
28/12/2020 15:33
Recebidos os autos
-
28/12/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
28/12/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
28/12/2020 14:18
Recebidos os autos
-
24/12/2020 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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