TJDFT - 0707205-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOTELEIRA NOROESTE DE MINAS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOTELEIRA NOROESTE DE MINAS LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:59
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:58
Indeferido o pedido de SOCIEDADE HOTELEIRA NOROESTE DE MINAS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
26/05/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2025 20:59
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:59
Indeferido o pedido de SOCIEDADE HOTELEIRA NOROESTE DE MINAS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
06/05/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:45
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOTELEIRA NOROESTE DE MINAS LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:54
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:43
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:17
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:17
Outras decisões
-
04/12/2024 12:17
em cooperação judiciária
-
03/12/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 03:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707205-30.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOCIEDADE HOTELEIRA NOROESTE DE MINAS LTDA REU: ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação do réu ACM BRASIL CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, CNPJ n° 32.***.***/0001-04, inclusive na pessoa de seu titular DANIEL PICCIRILLI RIOS, CPF n° *20.***.*84-41.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: - Avenida Inácio Neto, Quadra 71, Número 13, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-610; - Avenida Júlio Meireles, Número 12, Diogo Machado de Araújo, Luziânia/GO - CEP 72810-170.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707205-30.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SOCIEDADE HOTELEIRA NOROESTE DE MINAS LTDA Requerido: ACM BRASIL CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 205059094), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 16:24:11.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
25/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:50
Expedição de Carta.
-
11/05/2024 03:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOTELEIRA NOROESTE DE MINAS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:31
Indeferido o pedido de SOCIEDADE HOTELEIRA NOROESTE DE MINAS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
15/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:27
Outras decisões
-
28/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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