TJDFT - 0756365-76.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:12
Expedição de Autorização.
-
25/03/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756365-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA DIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
17/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/02/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/02/2025 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em 09/02/2025
-
05/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 22:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 22:49
Homologada a Transação
-
28/01/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:11
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
10/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 20:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/10/2024 02:39
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756365-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 204400886, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
10/09/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756365-76.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PATRICIA DIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:55
Outras decisões
-
03/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/07/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709969-40.2021.8.07.0018
Luiza Izabel Siqueira de Assis Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2021 15:27
Processo nº 0755606-15.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Adriana Pinto Martins
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 13:18
Processo nº 0739650-43.2020.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Condominio M...
Estado de Goias
Advogado: Adriano Amaral Bedran
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2022 16:31
Processo nº 0739650-43.2020.8.07.0001
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2020 16:47
Processo nº 0754567-80.2024.8.07.0016
Maria Gildete Gomes de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 14:56