TJDFT - 0733767-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/08/2025 14:24
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 11:55
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:55
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GOSTINHO MINEIRO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
04/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:40
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GOSTINHO MINEIRO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:39
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:56
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 17:03
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:26
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 09:31
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GOSTINHO MINEIRO LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados para condenar a ré/embargante ao pagamento dos valores discriminados nas notas fiscais juntadas aos autos e assinadas comprovando a entrega das mercadorias (IDs 176867524, 176867529 e 177564972) os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) e acrescidos da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, desde a data de cada vencimento.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, § 2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte embargante/requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/10/2024 23:59.
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21/08/2024 02:31
Publicado Edital em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Número do processo: 0733767-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GOSTINHO MINEIRO LTDA - ME REQUERIDO: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Objeto: Citação de JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CPF/CNPJ: 48.***.***/0001-72, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 13.385,19 (treze mil e trezentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, acrescido de 5% (cinco por cento) de honorários sobre o valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento de custas (CPC, art. 701, § 1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para pagamento ou oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de Embargos, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, Ceilândia/DF, 19 de agosto de 2024 10:28:52.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Lucio Rodrigues Diretor de Secretaria -
19/08/2024 15:23
Expedição de Edital.
-
17/08/2024 04:51
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:51
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GOSTINHO MINEIRO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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15/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733767-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GOSTINHO MINEIRO LTDA - ME REQUERIDO: JC BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado a fim de viabilizar a citação da parte adversa ou requeira a citação por edital.
Advirto que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito poderá ser extinto pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
18/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/05/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:22
Deferido o pedido de INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS GOSTINHO MINEIRO LTDA - ME - CNPJ: 38.***.***/0001-53 (REQUERENTE).
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10/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 14:03
Recebidos os autos
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01/11/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/10/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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