TJDFT - 0714750-03.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 12:05
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 19:16
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714750-03.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: BENEDITO ANDERSON FRAUSINO CHAVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 15:13:54.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
09/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:46
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 20:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BENEDITO ANDERSON FRAUSINO CHAVES em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714750-03.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENEDITO ANDERSON FRAUSINO CHAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença coletiva (ação originária n° 0706105-57.2022.8.07.0018) contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 205676538) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 205676534) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
29/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:28
Outras decisões
-
29/07/2024 17:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717133-84.2024.8.07.0007
Tatiara Regina Queiroz Wolney
Maria de Jesus Carvalho Costa
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:18
Processo nº 0715841-64.2024.8.07.0007
Parque Bouganville Imoveis 120Df LTDA
Tania Correa de Paiva
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2024 17:29
Processo nº 0715841-64.2024.8.07.0007
Tania Correa de Paiva
Parque Bouganville Imoveis 120Df LTDA
Advogado: Rogerio Gomide Castanheira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 17:28
Processo nº 0708438-45.2023.8.07.0018
Alzira de Sousa Vasconcelos
Luiz Antonio da Fonseca
Advogado: Bruno Vasconcelos Gontijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 18:39
Processo nº 0733767-07.2023.8.07.0003
Industria e Comercio de Alimentos Gostin...
Jc Brasil Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Walter de Castro Coutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 14:12