TJDFT - 0704233-60.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 13:20
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERIVALDO LISBOA DE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da perda do objeto, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. -
23/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:37
Recebidos os autos
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23/08/2024 08:37
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704233-60.2024.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN REU: ERIVALDO LISBOA DE OLIVEIRA DECISÃO INDEFIRO o pedido de extinção do processo pelo pagamento, haja vista que o art. 924, II, do CPC, refere-se ao processo de execução ou de cumprimento de sentença.
Assim, como houve o pagamento extrajudicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar termo de acordo entre as partes, caso exista, para sentença nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Caso não exista termo de acordo, o processo será extinto pela perda superveniente do interesse de agir (perda do objeto), nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 13:47
Recebidos os autos
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24/07/2024 13:47
Indeferido o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (AUTOR)
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17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ERIVALDO LISBOA DE OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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11/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/06/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:58
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:58
Outras decisões
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23/05/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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21/05/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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