TJDFT - 0705574-24.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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20/02/2025 18:38
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 10:22
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TERESA MARIA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705574-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada Apelação da parte ora credora SEM o respectivo preparo.
De ordem, com espeque na portaria 02/2022 deste Juízo, fica o CREDOR intimado para que junte o comprovante do pagamento das custas, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil (CPC).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 23 de setembro de 2024 17:18:30.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
23/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 09:46
Juntada de Petição de apelação
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11/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:28
Indeferida a petição inicial
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29/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/08/2024 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705574-24.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA MARIA DA SILVA REU: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte requerente na petição de ID 204848428 e concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão de ID 200827078, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 10:10
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de TERESA MARIA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 17:53
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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