TJDFT - 0734515-39.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 19:18
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 14/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de NATHALIA CAROLINE SOUZA CARDOSO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA DOS PRASERES em 09/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734515-39.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: NATHALIA CAROLINE SOUZA CARDOSO, LEONARDO DA SILVA DOS PRASERES REQUERIDO: YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei n.º 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens (ID. 204741402), informou desconhecer bens penhoráveis da parte executada (ID. 205215266).
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir pela ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 24 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NATHALIA CAROLINE SOUZA CARDOSO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA DOS PRASERES em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 23:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:03
Deferido o pedido de NATHALIA CAROLINE SOUZA CARDOSO - CPF: *50.***.*68-29 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/07/2024 00:45
Recebidos os autos
-
10/07/2024 00:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:42
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:09
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA DOS PRASERES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de NATHALIA CAROLINE SOUZA CARDOSO em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:28
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:50
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de NATHALIA CAROLINE SOUZA CARDOSO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de YASMIM ARIADNE APARECIDA DE SOUSA *39.***.*33-40 em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA DOS PRASERES em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
01/04/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:21
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA DOS PRASERES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de NATHALIA CAROLINE SOUZA CARDOSO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2024 19:54
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:54
Deferido o pedido de NATHALIA CAROLINE SOUZA CARDOSO - CPF: *50.***.*68-29 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
22/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 19:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA DOS PRASERES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de NATHALIA CAROLINE SOUZA CARDOSO em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/11/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 03:49
Decorrido prazo de NATHALIA CAROLINE SOUZA CARDOSO em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 21:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 21:16
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/11/2023 15:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/11/2023 19:28
Juntada de Petição de intimação
-
07/11/2023 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705478-09.2024.8.07.0010
Conquista Residencial Ville - Quadra 01
Gabriel Bruno Dantas de Medeiros
Advogado: Wilker Lucio Jales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 16:01
Processo nº 0705478-09.2024.8.07.0010
Conquista Residencial Ville - Quadra 01
Gabriel Bruno Dantas de Medeiros
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 18:45
Processo nº 0068086-05.2010.8.07.0001
Condominio Chacaras Habitat
Joel Ferreira Ribeiro
Advogado: Adao Renato Kosmalski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2019 16:12
Processo nº 0713585-63.2024.8.07.0003
Juliana da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2024 14:49
Processo nº 0705387-37.2024.8.07.0003
Ag Odontologia LTDA
Luiz Kelvis Barbosa da Costa
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 11:30