TJDFT - 0752357-38.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 16:45
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO MAGNO DA SILVA PEREIRA em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0752357-38.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO C6 S.A.
EXECUTADO: TIAGO MAGNO DA SILVA PEREIRA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO C6 S.A., em desfavor de TIAGO MAGNO DA SILVA PEREIRA.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 201071021, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
29/07/2024 19:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:55
Indeferida a petição inicial
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24/07/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:40
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/06/2024 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 17:41
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/06/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:53
Declarada incompetência
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14/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:22
Recebidos os autos
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06/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:31
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 16:48
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:47
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/01/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:23
Declarada incompetência
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08/01/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/01/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 09:42
Desentranhado o documento
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08/01/2024 09:35
Recebidos os autos
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20/12/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Cível de Brasília
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20/12/2023 13:00
Recebidos os autos
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20/12/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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20/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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