TJDFT - 0733042-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733042-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERKAL AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição juntada no ID 248598694.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 14:11:00.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:56
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:56
Outras decisões
-
04/09/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/09/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
26/12/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 10:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 22:58
Recebidos os autos
-
17/10/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 22:58
Julgado improcedente o pedido
-
07/10/2024 15:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733042-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERKAL AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a declaração de nulidade dos lançamentos do DIFAL/ICMS e, consequencialmente, os protestos realizados.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se há alguma irregularidade no lançamento e cobrança do mencionado tributo.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Anote-se conclusão para julgamento antecipado. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
23/09/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0733042-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERKAL AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:43:26.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
09/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:22
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PERKAL AUTOMOVEIS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0733042-42.2024.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PERKAL AUTOMOVEIS LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 12:41:38.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
16/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733042-42.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PERKAL AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o exequente se encontra patrocinado por causídico com inscrição no órgão de classe de outro Estado da Federação, a saber, OAB/MG.
De acordo com o artigo 10, §2º da Lei 8.906/94, há a necessidade da inscrição suplementar para atuação em local diverso, considerada a habitualidade da profissão nesses casos.
Ainda que a representação processual não se encaixe na excepcionalidade da lei (exceder a cinco causas por ano), a comprovação é da parte e não do Poder Judiciário.
Deverá, ainda, juntar aos autos o documento de identificação do representante legal da empresa.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:19:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:25
Outras decisões
-
25/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 00:00
Intimação
11.
Ante o exposto, declaro este Juízo incompetente para processamento e julgamento da presente ação e remeto os autos a uma das Varas de Fazenda Pública do Distrito Federal. 12.
Independentemente de preclusão desta decisão (CPC, art. 1.015), remetam-se os autos, dando-se baixa na autuação.
Brasília/DF. -
24/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 13:43
Declarada incompetência
-
11/07/2024 18:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/06/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
12/06/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-FISCAL
-
27/05/2024 15:01
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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