TJDFT - 0713020-54.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:53
Cancelada a Distribuição
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29/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (7779) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0713020-54.2024.8.07.0018 REQUERENTE: FRANCISCO ARRUDA DINIZ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Decisão Interlocutória Cuida-se de ação proposta por FRANCISCO ARRUDA DINIZ em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Regularmente intimado, o autor não cumpriu a determinação de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme decisão ID 205608145.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, em conformidade com o artigo 290 do CPC.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 08:54
Recebidos os autos
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27/08/2024 08:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/08/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ARRUDA DINIZ em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713020-54.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO ARRUDA DINIZ REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se recolhendo-se as custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/07/2024 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:19
Declarada incompetência
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08/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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08/07/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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