TJDFT - 0719869-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/09/2025 19:14
Recebidos os autos
-
03/09/2025 19:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719869-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA, IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Exequente intimada a se manifestar sobre a petição de Exceção de Pré-Executividade anexada pela Executada.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 06:29:50.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
05/08/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 21:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/08/2025 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 12:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:31
Outras decisões
-
07/07/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0719869-30.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA, IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA Decisão Interlocutória Cumpra-se a decisão ID 225886694, liberando-se os valores bloqueados em prol do credor, o qual, logo depois, no prazo de dez dias, deve juntar atualização da dívida no processo.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:33
Outras decisões
-
07/05/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 12:59
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:31
Indeferido o pedido de IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *43.***.*16-07 (EXECUTADO), YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*32-20 (EXECUTADO)
-
30/01/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:30
Decorrido prazo de YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 17:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:56
Recebidos os autos
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24/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/01/2025 15:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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27/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Inadimplemento (7691) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0719869-30.2023.8.07.0001 EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA, IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA Decisão Interlocutória Na ação de conhecimento que antecedeu o presente cumprimento de sentença, a parte requerida foi citada por edital, o mesmo ocorrendo em relação à intimação para pagamento.
Atuou em sua defesa a Curadoria Especial.
Determinada pesquisa de bens, logrou-se o bloqueio de R$ 2.500,64 de Yvonne Costa e R$ 6.262,30 de Iago Costa (ID 221353072).
Os requeridos, pela petição ID 221278941, requerem o desbloqueio dos valores.
Alega-se, em relação à Yvonne, que a quantia bloqueada é proveniente de pensão por morte que recebe de seu finado marido.
Verifico que, no dia 12/12/2024, foi bloqueado o valor de R$ 1.790,54 de uma conta de Yvonne perante o Banco do Brasil, e R$ 710,10 de uma conta que tem no Santander (ID 221353072).
Em 19/11/2024, havia sido creditada a pensão que recebe do Banco Central, ID 221281059, contudo este depósito não se deu na conta cujos extratos vieram aos autos (ID 221281063), apesar de ser esta conta a que está indicada no contra-cheque, agência 5197, conta 999692.
Nesta conta, pelos extratos, o que havia sido creditado para Yvonn, em 06/12/2024, foi o "benefício INSS", no valor de R$ 4.503,03 (ID 221281063, p. 2).
Nestes extratos também constam apenas dois bloqueios judiciais, no valor de R$ 72,49 cada um, ambos ocorridos em 13/12/2024 (ID 221281063, p. 4).
Para análise do pedido de desbloqueio, pois, é necessário que venha aos autos extrato da conta corrente na qual ocorreu o bloqueio das quantias reclamadas no qual conste, além do bloqueio, o depósito da pensão alegadamente de onde provieram os valores bloqueados.
Aos requeridos para que providenciem.
Até lá, com medida de cautela, retire-se a ordem de bloqueio sobre as contas dos requeridos, modalidade teimosinha.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:31
Outras decisões
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/12/2024 21:53
Recebidos os autos
-
17/12/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
17/12/2024 21:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
12/12/2024 11:35
Juntada de consulta sisbajud
-
11/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 10:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2024 04:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/11/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 12:20
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/10/2024 01:25
Recebidos os autos
-
21/10/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 01:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 01:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA em 18/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Edital em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0719869-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A EXECUTADO: YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA, IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA Objeto: Intimação de YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*32-20 e IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *43.***.*16-07, que se encontram em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA os Réus acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 242.977,53 (duzentos e quarenta e dois mil e novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 09:48:29.
Eu, YALANA RODRIGUES EL MADI, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, CARLA DINIZ DE LIMA, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
CARLA DINIZ DE LIMA Diretora de Secretaria Substituta -
26/07/2024 11:53
Expedição de Edital.
-
24/07/2024 09:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:37
Outras decisões
-
12/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:37
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 20/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:17
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/03/2024 14:52
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de IAGO COSTA DE OLIVEIRA SANTANA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de YVONNE COSTA MARTINS DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:02
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:54
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:09
Outras decisões
-
29/11/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:18
Juntada de aditamento
-
13/11/2023 13:13
Juntada de aditamento
-
13/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:16
Outras decisões
-
06/11/2023 01:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:09
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 12:03
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:10
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:10
Outras decisões
-
27/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:41
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 20/09/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:47
Outras decisões
-
26/07/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/07/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:56
Outras decisões
-
04/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 03/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de Ímpar Serviços Hospitalares SA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:33
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/05/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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