TJDFT - 0741647-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:29
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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17/09/2024 16:37
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR EDITAL DE PARTE QUE NÃO ESTÁ EM LOCAL IGNORADO, INCERTO OU INACESSÍVEL.
INVIÁVEL.
OMISSÃO.
OBSCURIDADE.
CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO. 1.
Os embargos de declaração servem para aclarar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ausentes esses vícios, nega-se provimento aos embargos. 2.
Localizado por Oficial de Justiça, tanto o prédio residencial (ID 140533692), quanto o representante legal (ID 53177088) da embargada, inviável acolher embargos de declaração visando a sua citação por edital. 3.
Não caracteriza vícios passíveis de serem corrigidos através de Embargos de Declaração quando o acórdão não acolhe as razões defendidas pela parte, dá interpretação que não atenda aos interesses perseguidos ou não há expresso pronunciamento acerca de todos os argumentos, dispositivos legais e precedentes jurisprudenciais que consideram aplicáveis ao caso e favoráveis a sua pretensão. 4.
Não há que se falar em omissão, obscuridade e contradição no acórdão quando apreciadas as matérias suscitadas pelo embargante, de forma expressa, clara, lógica, constando a fundamentação, ainda que de forma resumida e contrária ao entendimento da parte. 5.
Embargos de declaração não acolhidos. -
26/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 17:02
Recebidos os autos
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10/06/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/06/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL VITORIA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/05/2024 16:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:45
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/04/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 08:17
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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30/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO RESIDENCIAL VITORIA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 12:44
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 11:55
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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17/10/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 14:53
Recebidos os autos
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13/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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11/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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29/09/2023 07:56
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/09/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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