TJDFT - 0718621-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/11/2024 16:19
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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18/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 15:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/09/2024 18:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/09/2024 17:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2024 13:27
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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16/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BLVD ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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05/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:25
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/08/2024 23:08
Recebidos os autos
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04/08/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 20:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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04/08/2024 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE RECEBÍVEIS.
VALORES DE OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO.
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL.
NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
DECISÃO DO JUÍZO A QUO MANTIDA. 1.
Nada obstante ser permitida a penhora recebíveis decorrentes de operação de cartão de crédito e débito, trata-se de medida excepcional, cuja autorização necessita de comprovação do exercício da atividade empresarial ou que a empresa tenha créditos a receber das operadoras de cartão de crédito. 2.
O exequente, ora agravante, não se desincumbiu do ônus de comprovar que a empresa se encontra em atividade, de forma que a penhora sobre possíveis recebíveis deve ser indeferida por se revelar medida inócua. 3.
As medidas coercitivas, tal qual a penhora sobre possíveis créditos da parte executada devem ser analisadas não somente sob a ótica do princípio da cooperação, mas também com observância à razoabilidade, proporcionalidade, utilidade e eficiência da medida perquirida diante do contexto processual. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
25/07/2024 14:26
Conhecido o recurso de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-45 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/06/2024 15:01
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de BLVD ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de PORTELA, LOBATO & COLEN SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:50
Recebidos os autos
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09/05/2024 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/05/2024 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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08/05/2024 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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