TJDFT - 0707618-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 13:46
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 13:45
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA PALMEIRA PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707618-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VERA LUCIA PALMEIRA PEREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Conheço dos embargos de declaração, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, todavia, não merecem acolhimento.
Inexistem omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas.
Foi dada oportunidade ao Distrito Federal para se manifestar e este ficou silente.
A matéria trazida nos embargos está preclusa.
Além disso, foi concedida as partes prazo para manifestar da quantia apurada pela Contadoria Judicial e o Ente Público não apresentou impugnação no prazo legal.
A irresignação para modificação da decisão exige recurso próprio e adequado.
Rejeito os aclaratórios.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:41
Outras decisões
-
03/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/08/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707618-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VERA LUCIA PALMEIRA PEREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte embargada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, com esteio no artigo 1.023, §2º, do CPC.
Após, retornem conclusos para decisão.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:40
Outras decisões
-
19/08/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA PALMEIRA PEREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707618-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: VERA LUCIA PALMEIRA PEREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não impugnou o cumprimento de sentença (ID 137951187 ), portanto despicienda sua intimação acerca da atualização dos cálculos.
Mantenho as requisições expedidas.
Aguardem-se os pagamentos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/07/2024 21:06
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:30
Outras decisões
-
25/07/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:02
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA PALMEIRA PEREIRA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:09
Outras decisões
-
18/09/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/09/2023 18:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:55
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 06:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:11
Outras decisões
-
05/06/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:24
Outras decisões
-
31/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:39
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:17
Outras decisões
-
23/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:31
Outras decisões
-
27/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
27/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:22
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2023 17:22
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
25/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:54
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 22:36
Recebidos os autos
-
21/12/2022 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de VERA LUCIA PALMEIRA PEREIRA em 21/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/08/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
25/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/08/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
14/06/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/06/2022 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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