TJDFT - 0705386-46.2020.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705386-46.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: VALDELICE BARROS PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 18:22:12.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
13/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:31
Outras decisões
-
08/08/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VALDELICE BARROS PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705386-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALDELICE BARROS PEREIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a decisão ID 239836324.
Alega a existência de erro material há erro material, pois esse juízo considerou que o valor devido a título de honorários sucumbenciais valor diverso dos cálculos elaborados pela contadoria no ID 212163589, que foram homologados por decisão de ID 215142275.
Afirma que o valor devido é de R$ 18.968,27 (dezoito mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos), cuja data base do cálculo corresponde ao dia 12/04/2021). É o relato.
DECIDO.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Com razão a parte embargante.
A decisão embargada determinou a expedição de RPV do valor inserido no PCT cancelado nos autos, contudo, o mesmo requisitório foi retificado posteriormente, conforme decisão ID 215142275.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o erro material destacado.
Com base nos cálculos apresentados pela Contadoria (ID 212163589), data base 12/04/2021, expeça-se RPV no valor de R$ 18.968,27, em favor de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*62-53.
Em seguida, intime-se o IPREV para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, retornem os autos para "aguardar execução de precatório".
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Com base nos cálculos apresentados pela Contadoria (ID 212163589), data base 12/04/2021, expeça-se RPV no valor de R$ 18.968,27, em favor de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*62-53.
Em seguida, intime-se o IPREV para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Por fim, retornem os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
30/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:16
Outras decisões
-
26/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 17:21
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/06/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:38
Outras decisões
-
17/06/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2025 11:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de VALDELICE BARROS PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
17/05/2025 14:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/05/2025 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2025 11:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/12/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/12/2024 13:44
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2024 08:53
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:03
Outras decisões
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/11/2024 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VALDELICE BARROS PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 21:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:13
Outras decisões
-
20/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VALDELICE BARROS PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705386-46.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: VALDELICE BARROS PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 212163586.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 07:18:26.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
25/09/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705386-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALDELICE BARROS PEREIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por VALDELICE BARROS PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu obrigação de pagar.
As partes foram intimadas da planilha atualizada apresentada pela Contadoria.
A exequente discordou e apresentou planilha do valor que entende como correto (ID 204012200), o DF, por sua vez, apresentou discordância tanto com relação à planilha da Contadoria quanto da exequente.
Foi rejeitada a impugnação dos executados e, em consequência, homologada a planilha de ID 204012201.
Foi então determinada a expedição, em atenção à planilha homologada, com relação à obrigação principal, de precatório em favor de VALDELICE BARROS PEREIRA - CPF: *20.***.*46-15, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91.
E quanto aos honorários sucumbenciais, foi determinada a expedição de ofício retificador do precatório de ID 95048789 e, em seguida, a comunicação à COORPRE.
Os autos foram remetidos à Contadoria, a qual apresentou planilhas de cálculo em ID 209106226.
A exequente manifestou concordância com os cálculos (ID 210294117) e, por sua vez, o DF requereu dilação do prazo para manifestação sobre os cálculos (ID 211778785).
Decido.
Houve remessa dos autos à Contadoria para mera adequação às exigências do SAPRE, de forma a viabilizar a expedição determinada, com base na planilha já homologada.
Assim, não se mostra necessária a manifestação das partes.
Dessa forma, indefiro o pedido do DF de concessão de prazo adicional para manifestação.
Prossiga-se conforme determinado em ID 205664259: Com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de VALDELICE BARROS PEREIRA - CPF: *20.***.*46-15, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91.
Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se ofício retificador do precatório de ID 95048789.
Em seguida, oficie-se a COORPRE.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Com base nos cálculos ID 209106226: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de VALDELICE BARROS PEREIRA - CPF: *20.***.*46-15, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se ofício retificador do precatório de ID 95048789.
Em seguida, oficie-se a COORPRE.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 08:48
Recebidos os autos
-
21/09/2024 08:48
Outras decisões
-
21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0705386-46.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: VALDELICE BARROS PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 209106226.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:19:23.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
28/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
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07/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705386-46.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: VALDELICE BARROS PEREIRA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por VALDELICE BARROS PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV, que reconheceu obrigação de pagar.
As partes foram intimadas da planilha atualizada apresentada pela Contadoria.
A exequente discordou e apresentou planilha do valor que entende como correto (ID 204012200), o DF, por sua vez, apresentou discordância tanto com relação à planilha da Contadoria quanto da exequente.
Fundamento e Decido.
No tocante à planilha apresentada pela exequente, o Distrito Federal apresentou concordância com os parâmetros de cálculos, discordando, tão somente, quanto à ausência de dedução do valor referente aos honorários sucumbenciais incontroversos.
Nesse sentido, passo a analisar a planilha da parte exequente.
Inicialmente, cumpre ressaltar que caso o precatório não tenha sido adimplido, não há de se falar na expedição de novo, e sim na retificação do já existente.
Compulsando a planilha de ID 204012201, verifica-se que a parte exequente observou a premissa acima mencionada, de modo que, com relação à obrigação principal, tendo em vista a comunicação, pelo exequente, de adimplemento do precatório de ID 95052163, houve abatimento da quantia nos cálculos.
No tocante aos honorários sucumbenciais, por sua vez, não houve pagamento do precatório de ID 95048789, razão pela qual não consta na planilha a dedução do valor, e sim a quantia a ser retificada no precatório ora expedido.
Assim, escorreita a planilha do exequente, razão pela qual REJEITO a impugnação dos executados e, em consequência, HOMOLOGO a planilha de ID 204012201.
Em atenção à planilha ora homologada, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de VALDELICE BARROS PEREIRA - CPF: *20.***.*46-15, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91.
Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se ofício retificador do precatório de ID 95048789.
Em seguida, oficie-se a COORPRE.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Concedo a esta decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 (quinze) dias exequente, 30 (trinta) dias executados, já inclusa a dobra legal.
Independente do prazo acima, em atenção à planilha de ID 204012201: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de VALDELICE BARROS PEREIRA - CPF: *20.***.*46-15, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 20% (vinte por cento), em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91. b) Quanto aos honorários sucumbenciais, expeça-se ofício retificador do precatório de ID 95048789.
Em seguida, oficie-se a COORPRE.
Após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/07/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:04
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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27/07/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/07/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:50
Juntada de Certidão
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02/07/2024 21:44
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de VALDELICE BARROS PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:49
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 15:58
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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06/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:13
Outras decisões
-
06/06/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 12:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 21:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/04/2024 00:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:45
Outras decisões
-
26/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/03/2024 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/03/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 16:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2023 16:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/02/2023 14:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/02/2022 14:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 14:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/01/2022 14:13
Recebidos os autos
-
10/01/2022 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2022 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
08/10/2021 19:02
Recebidos os autos
-
08/10/2021 19:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/10/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
18/06/2021 13:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/06/2021 13:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:27
Recebidos os autos
-
14/06/2021 14:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/06/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/06/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
11/06/2021 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 06:39
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2021 06:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 16:34
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 22:18
Recebidos os autos
-
12/05/2021 22:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/04/2021 20:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 17:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 15:33
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 19:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 09:45
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 18:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 19:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/04/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:57
Recebidos os autos
-
06/04/2021 09:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/03/2021 14:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/03/2021 04:23
Processo Desarquivado
-
22/03/2021 19:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/03/2021 12:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/03/2021 13:10
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2021 20:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/03/2021 16:37
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/03/2021 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/03/2021 11:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/03/2021 04:25
Processo Desarquivado
-
09/03/2021 09:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/03/2021 09:17
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/03/2021 09:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/03/2021 17:03
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2021 04:23
Processo Desarquivado
-
04/03/2021 10:49
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/03/2021 10:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/03/2021 16:18
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2021 09:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/03/2021 09:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/02/2021 04:36
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 12:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/02/2021 17:24
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2021 13:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 12:19
Desapensado do processo #Oculto#
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25/02/2021 04:24
Processo Desarquivado
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24/02/2021 13:47
Desapensado do processo 0705077-25.2020.8.07.0018
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20/02/2021 09:11
Arquivado Provisoramente
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20/02/2021 04:18
Processo Desarquivado
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19/02/2021 17:00
Desapensado do processo 0000736-41.2013.8.07.0018
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04/12/2020 14:47
Arquivado Provisoramente
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04/12/2020 14:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 16/11/2020.
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14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
-
12/11/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 17:27
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
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11/11/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/11/2020 14:38
Processo Desarquivado
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11/11/2020 14:37
Juntada de Certidão
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11/11/2020 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2020 14:07
Arquivado Provisoramente
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09/11/2020 14:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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28/10/2020 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:01
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:01
Decisão interlocutória - indeferimento
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28/10/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/10/2020 20:28
Juntada de Petição de réplica
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27/10/2020 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
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02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 13:40
Recebidos os autos
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30/09/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/09/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2020.
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20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 17:26
Recebidos os autos
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18/08/2020 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
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18/08/2020 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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18/08/2020 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/08/2020 15:15
Juntada de Certidão
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18/08/2020 08:59
Recebidos os autos
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18/08/2020 08:59
Decisão_Indeferimento
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17/08/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/08/2020 13:55
Recebidos os autos
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17/08/2020 13:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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