TJDFT - 0714748-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 21:21
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:57
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 17:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:01
Outras decisões
-
17/02/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de JAIR NOVAIS BRAGA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
15/01/2025 13:30
Juntada de Ofício de requisição
-
14/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:13
Outras decisões
-
06/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/12/2024 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/11/2024 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2024 12:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 13:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/10/2024 12:21
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 12:56
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
01/10/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:14
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 12:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 13:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 14:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
25/09/2024 13:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 14:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 14:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 15:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714748-33.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JAIR NOVAIS BRAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID .211373546 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 22:17:02.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
18/09/2024 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 13:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 15:02
Desapensado do processo #Oculto#
-
13/09/2024 14:09
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 14:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 13:32
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/09/2024 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 14:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 13:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 13:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:53
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 15:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 13:11
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 12:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
28/08/2024 15:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 12:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/08/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 15:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/08/2024 13:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 16:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 15:57
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 18:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JAIR NOVAIS BRAGA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714748-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JAIR NOVAIS BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/07/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:03
Outras decisões
-
29/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755844-34.2024.8.07.0016
Afonso Lopes de Almeida Neto
Afonso Lopes de Almeida Neto
Advogado: Joao Daniel Soares Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 17:33
Processo nº 0730595-32.2024.8.07.0000
Jose Carlos de Souza Almeida
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 18:42
Processo nº 0714689-45.2024.8.07.0018
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Maria Elizabeth Silva Xavier
Advogado: Daniel Rocha Saraiva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 17:02
Processo nº 0730825-74.2024.8.07.0000
Gaiao e Oliveira Advogados Associados
Filip Marques de Amorim Oliveira
Advogado: Felipe Gaiao dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 19:51
Processo nº 0706631-77.2024.8.07.0010
Charles Heleno Rodrigues Oliveira
Carlene Rodrigues Oliveira Santos
Advogado: Valdemar de Melo Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 13:48