TJDFT - 0701895-57.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0701895-57.2022.8.07.0019 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA APELADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS D E C I S Ã O Em 11 de junho de 2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n° 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.264, no qual se busca "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
A Corte Superior determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II do Código de Processo Civil.
A questão debatida nos presentes autos versa sobre a matéria afetada.
Suspenda-se o curso processual até ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
26/07/2024 11:13
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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22/07/2024 09:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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22/07/2024 09:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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17/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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