TJDFT - 0708859-98.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 19:49
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/08/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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18/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/08/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE para, confirmando a tutela provisória anteriormente concedida, CONDENAR o Réu na obrigação de autorizar e custear o tratamento médico do Autor na modalidade home care, nos termos do relatório médico de ID 197310986 e enquanto perdurar a prescrição, ressalvada a cobrança de quota de coparticipação legalmente prevista.Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.O réu é isento de custas.
No entanto, o condeno a restituir as despesas processuais adiantas, bem como a pagar honorários de advogado em que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil.
A propósito, ao CJU para retificar o valor da causa para fazer constar a importância de R$ 50.000,00.Sentença sujeita à remessa necessária, posto que não há valor definido como proveito econômico obtido pelo Autor.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as prévias cautelas.Não interposto recurso voluntário no prazo legal, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as cautelas de estilo.Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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29/07/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/07/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 14:23
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 22:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:44
Determinada a citação de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO)
-
10/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 13:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/05/2024 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *75.***.*67-59 (REQUERENTE).
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20/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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20/05/2024 16:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2024 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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20/05/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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20/05/2024 15:24
Declarada incompetência
-
20/05/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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