TJDFT - 0018129-30.2013.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:31
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 00:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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20/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:42
Outras decisões
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de WANIA MARIA FIUZA TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018129-30.2013.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA, WANIA MARIA FIUZA TEIXEIRA INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO FIUZA TEIXEIRA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a imprimir(em) por seus próprios meios o ALVARÁ JUDICIAL, ID 221359125, assinado(s) eletronicamente e apresentá-lo(s) a quem de direito.
Certifico que a autenticidade dos documentos assinados eletronicamente é aferida com os dados do rodapé do documento (QR code e assinatura eletrônica).
Ressalto que para constar os dados no rodapé do documento deverá ser feito o download do documento por meio do botão "Download autos do processo" no canto superior direito da tela do PJe do respectivo processo, para posterior impressão.
Aguarde-se o cumprimento da diligência pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se os autos ao arquivo, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 13 de janeiro de 2025 17:17:01.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
13/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:05
Expedição de Alvará.
-
19/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:01
Outras decisões
-
19/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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14/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:29
Expedição de Alvará.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WANIA MARIA FIUZA TEIXEIRA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 14:39
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:39
Outras decisões
-
30/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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24/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0018129-30.2013.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA, WANIA MARIA FIUZA TEIXEIRA INVENTARIADO(A): MARIA DA CONCEICAO FIUZA TEIXEIRA DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para liberação de veículo recolhido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) em razão de abandono, o qual é objeto de inventário já encerrado, e transferido à herdeira MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA.
Consta dos autos que o bem, descrito como VW/FUSCA 1300, placa JFI3708 – DF, cor bege, combustível gasolina, ano 1969, Chassi B9642709, RENAVAM *00.***.*88-62, foi devidamente partilhado e adjudicado à requerente, conforme formal de partilha já homologado e transitado em julgado nos autos da ação de inventário nº 2013.01.1.069490-3, atualmente nº 0018129-30.2013.8.07.0001.
Tendo em vista que o inventário foi finalizado e que o veículo foi formalmente transferido à herdeira MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA, comprovado seu direito de propriedade sobre o bem, defiro o pedido de expedição de alvará para a liberação do veículo junto ao DETRAN/DF.
Assim, expeça-se alvará judicial autorizando a liberação do veículo VW/FUSCA 1300, placa JFI3708 – DF, cor bege, combustível gasolina, ano 1969, Chassi B9642709, RENAVAM *00.***.*88-62, atualmente recolhido no pátio do DETRAN/DF, em nome de MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA, CPF nº *82.***.*01-00, em virtude da sua propriedade, devidamente comprovada nos autos de inventário nº 013.01.1.069490-3, atualmente nº 0018129-30.2013.8.07.0001..
O DETRAN/DF deverá proceder à liberação do veículo, mediante apresentação deste alvará e comprovação da identidade da herdeira MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA, ou de seu representante legal, no prazo de cinco dias, a contar da apresentação deste alvará.
Dou à presente FORÇA DE ALVARÁ.
Após, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/09/2024 10:45
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:45
Outras decisões
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de WANIA MARIA FIUZA TEIXEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0018129-30.2013.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: MARIA REGINA FIUZA TEIXEIRA e outros Requerido: MARIA DA CONCEICAO FIUZA TEIXEIRA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, os autos físicos nº 2013.01.1.069490-3 foram digitalizados e receberam a numeração 0018129-30.2013.8.07.0001.
Certifico, ainda, que os autos já foram sentenciados conforme ID. 205184569 Assim, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019, deste e.
Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos (Caput do art. 11 da referida Portaria).
Eventuais impugnações deverão ser apresentadas UNICAMENTE no processo eletrônico.
Ficam também as partes intimadas, no mesmo prazo, para se manifestarem quanto ao desarquivamento do presente feito, requerendo o que entenderem de direito.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, sem manifestação das partes devolva-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 19:35:05.
STEFANIA PEREIRA GOMES Servidor Geral -
24/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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