TJDFT - 0710489-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 09:55
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 04:46
Processo Desarquivado
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18/03/2025 18:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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18/03/2025 18:30
Juntada de Ofício de requisição
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28/02/2025 18:42
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de HEBE DE OLIVEIRA FAGUNDES em 21/01/2025 23:59.
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18/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:12
Outras decisões
-
09/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
07/11/2024 13:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:16
Outras decisões
-
06/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:13
Transitado em Julgado em 31/08/2024
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:34
Expedição de Ofício.
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26/08/2024 15:34
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 04:34
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710489-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HEBE DE OLIVEIRA FAGUNDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva em face do DISTRITO FEDERAL em que a parte autora requer cumprimento de obrigação de fazer.
No caso, houve a inauguração da fase executiva para cumprimento da obrigação de fazer.
As partes informam o cumprimento da referida obrigação.
Sendo assim, em relação à obrigação de fazer, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno o DISTRITO FEDERAL ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 200,00, conforme art. 85, §8 do CPC.
Expeçam-se RPVs quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 e quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73 e intime-se o DF para pagamento.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após, não havendo novos pedidos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Desnecessária concessão de prazo para apresentação do cumprimento da obrigação de pagar, pois o processo poderá ser desarquivado por meio de petição simples.
Intimem-se as partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Expeçam-se RPVs e intime-se o DF para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses: a) No valor de R$ 200,00 (duzentos reais), quanto aos honorários advocatícios em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63 b) No valor de R$ 75,00 (ID 199334132), quanto às custas em favor do SINPRO/DF, CNPJ 00.***.***/0001-73.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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12/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710489-92.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HEBE DE OLIVEIRA FAGUNDES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:53:18.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
29/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:02
Outras decisões
-
11/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2024 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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