TJDFT - 0730686-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEROALDO PAULO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com fulcro nos arts. 485, inciso I e VI, do CPC , indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito.
Em face da sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, pois não houve contraditório.
Suspendo, todavia, a exigibilidade da verba sucumbencial, pois lhe concedo a justiça gratuita nesta oportunidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 26 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juiz de Direito -
26/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:17
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2024 12:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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