TJDFT - 0729454-75.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:02
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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27/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1169/STJ.
NÃO ENQUADRAMENTO. 1.
O título executivo formado na Ação Coletiva n. 0702195-95.2017.8.07.0018 fixa os parâmetros necessários para o cálculo do valor a ser executado, razão pela qual o respectivo cumprimento individual não pode ser suspenso com fundamento no Tema n. 1169 do STJ, que versa apenas sobre os processos em que se executam sentenças coletivas genéricas. 2.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. -
23/11/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 22:00
Conhecido o recurso de CELIA MARIA RICARDO DE ALMEIDA - CPF: *44.***.*04-68 (AGRAVANTE) e provido
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19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2024 12:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 00:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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10/09/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha Número do processo: 0729454-75.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CELIA MARIA RICARDO DE ALMEIDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO À Secretaria da Quarta Turma Cível, desentranhe-se o documento de ID 61646068, por se tratar de duplicidade.
Intime-se o agravado, Distrito Federal, para apresentar contrarrazões ao agravo, observada sua prerrogativa de prazo em dobro (CPC 183).
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator -
23/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:44
Desentranhado o documento
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18/07/2024 19:16
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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17/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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17/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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