TJDFT - 0704670-75.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:58
Expedição de Intimação de Pauta.
-
03/09/2025 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
31/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.: 0704670-75.2022.8.07.0009 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALEXANDRE PINHEIRO ALVES APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por ALEXANDRE PINHEIRO ALVES contra a sentença que, na AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A e do BRB BANCO DE BRASILIA S/A, julgou improcedentes os pedidos.
O Apelante não recolheu o preparo e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça sob o fundamento de que não possui condições financeiras de arcar com os honorários de sucumbência sem comprometimento da subsistência. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Todavia, em se cuidando de pedido formulado na fase recursal após o pagamento das custas iniciais, é preciso que fique demonstrado que, posteriormente ao ajuizamento da ação, algum evento ou circunstância específica afetou a capacidade financeira do requerente.
Na presente hipótese, o Apelante pagou as custas iniciais e não alega no recurso qualquer alteração em sua situação econômico-financeira, apenas afirmando que não possui condições de arcar com a condenação em honorários de sucumbência.
Ademais, o próprio Apelante afirma que possui renda líquida mensal aproximada de R$ 6.000,00, o que, a princípio, é incompatível com o benefício pleiteado.
Isto posto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo ao Apelante o prazo de 5 dias para promover o recolhimento do preparo, na forma do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
22/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEXANDRE PINHEIRO ALVES - CPF: *84.***.*60-53 (APELANTE).
-
12/07/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/07/2024 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733783-06.2019.8.07.0001
Jose Eduardo Gomes Bezerra
Fenix Assistencia Pessoal Eireli
Advogado: Willer Tomaz de Souza
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 08:00
Processo nº 0764617-68.2024.8.07.0016
L &Amp; a Comercio de Ferragens e Material D...
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 12:45
Processo nº 0700785-75.2024.8.07.9000
Daniela Marques Krohn
Policia Militar do Distrito Federal
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 16:59
Processo nº 0706929-02.2024.8.07.0000
Banco Santander (Brasil) Sa
Moedson Goncalves da Silva
Advogado: Fernando Denis Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:31
Processo nº 0704670-75.2022.8.07.0009
Alexandre Pinheiro Alves
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Gomes Imai
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 16:28