TJDFT - 0709212-77.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 18:44
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:44
Outras decisões
-
26/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:48
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:31
Homologada a Transação
-
19/11/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709212-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORALDA CHAVES LEMOS SIQUEIRA, LUCAS CHAVES SIQUEIRA REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato não dependem de produção probatória, pois dependem apenas de prova documental, que já foi produzida.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
25/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:25
Outras decisões
-
15/08/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/08/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 21:34
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:31
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709212-77.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ORALDA CHAVES LEMOS SIQUEIRA, LUCAS CHAVES SIQUEIRA REQUERIDO: ITAU SEGUROS S/A CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 204560202).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 17:24:51.
IVAN BRAGA DA SILVEIRA Servidor Geral -
19/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:23
Outras decisões
-
25/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/06/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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