TJDFT - 0717280-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 15:15
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LARISSA DINIS SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLUCE HOMEM DEL REY NEIVA MOREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SIMONE HOMEM DEL REI NEIVA MOREIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSTILIA MARIA HOMEM D EL REY NEIVA MOREIRA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
INVENTÁRIO.
RECOLHIMENTO DE ITCMD A PARTIR DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CONJUNTA DA MEEIRA E DO DE CUJUS.
RESSARCIMENTO PARCIAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Se o pagamento do ITCMD referentes a bens imóveis do espólio foi pago com valores oriundos de conta conjunta, de co-titularidade entre o de cujus e a cônjuge, deve haver ressarcimento de apenas metade do valor à meeira, uma vez que a outra metade cabe ao espólio.
Descabido o argumento de que a meeira deve ser integralmente reembolsada de valor depositado em conta que também pertencia ao espólio, porquanto sem amparo lógico ou legal. 2.
Recurso conhecido e não provido.
Agravo interno prejudicado. -
24/07/2024 17:16
Prejudicado o recurso
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24/07/2024 17:16
Conhecido o recurso de HOSTILIA MARIA HOMEM D EL REY NEIVA MOREIRA - CPF: *96.***.*74-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/07/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 16:18
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/07/2024 18:39
Recebidos os autos
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01/07/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLUCE HOMEM DEL REY NEIVA MOREIRA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:32
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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29/05/2024 13:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLUCE HOMEM DEL REY NEIVA MOREIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 23:49
Juntada de Petição de agravo interno
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28/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:19
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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30/04/2024 11:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/04/2024 22:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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