TJDFT - 0717513-05.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Silvanio Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:50
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:22
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRATO.
LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO NÃO ALCANÇADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I – Caso em exame: 1.
Cuida-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em face de decisão que rejeitou a denúncia contra o recorrido pela prática do crime de homicídio culposo no trânsito, por ausência de justa causa para a ação penal.
II – Questã0 em exame: 2.
Cinge-se a controvérsia em analisar se há elementos de prova mínimos a demonstrar, ainda que de modo perfunctório, o elemento culpa na conduta do denunciado.
III – Razões de decidir: 3.
Justa causa é suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, e que, obrigatoriamente, deve estar presente, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o “status dignitatis” do recorrido. 4.
No caso, a prova pericial concluiu que as condições da via eram adequadas.
Além disso, que a conduta da vítima, ao não apresentar reação ante o obstáculo (veículo parado na pista), foi o fator determinante para o resultado morte.
Portanto, não há lastro probatório mínimo que justifique a instauração da ação penal.
IV – Dispositivo: 5.
Recurso desprovido. -
14/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:28
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
13/03/2025 15:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 18:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 18:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2025 10:18
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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13/12/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
29/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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