TJDFT - 0717513-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Processo n.º 0717513-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: PEDRO LUIZ SOARES VIEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, de ordem do MM.
Juiz, intimo a parte interessada do acórdão de id 231871266.
Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF 7 de abril de 2025.
PATRICIA LOBO DE OLIVEIRA 2ª Vara Criminal de Águas Claras / Direção / Diretor de Secretaria -
07/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/11/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
26/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:53
Rejeitada a denúncia
-
10/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/10/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 20:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCRACL 2ª Vara Criminal de Águas Claras Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 (61) 3103-8610 Número do processo: 0717513-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela mãe da vítima, intitulando-se assistente de acusação (ID 204685526), postulando sejam os autos devolvidos à Delegacia para a realização de diligências (especificamente a oitiva do irmão da vítima) e que a reparação do dano seja discutida no âmbito de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Ademais, noticia suposto delito de embriaguez ao volante cometido quando dos fatos investigados.
Ouvido, o Ministério Público se manifestou pelo não acolhimento do pleito (ID 204968180), argumentando que na fase investigativa o deslinde da investigação é de competência da Autoridade Policial, inexistindo a figura do assistente à acusação antes da instauração de uma ação penal.
Quanto a notícia de suposta embriaguez ao volante, o Parquet apontou inexistência de justa causa para eventual ação penal.
Por fim, esclareceu que a reparação do dano à família da vítima é uma das condições presentes nas tratativas do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Posto isso, acolho a manifestação ministerial, inclusive como razão de decidir, independentemente de transcrição, motivo pelo qual INDEFIRO os pedidos formulados na petição de ID 204685526.
Aguarde-se eventual celebração de acordo de não persecução penal no prazo indicado em decisão retro.
Intime-se. Águas Claras/DF, 24 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:50
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
23/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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22/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/04/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/01/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 18:02
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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09/01/2024 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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09/01/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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11/12/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 16:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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08/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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