TJDFT - 0710192-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710192-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA REQUERIDO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos IDs.
O não atendimento a esta determinação acarretará a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Caso a parte autora/exequente permaneça inerte, certifique-se a ocorrência e apresentem-se os autos conclusos para sentença.
Havendo,
por outro lado, a prestação das informações solicitadas, cumpra-se exclusivamente em relação aos endereços ainda não diligenciados, expedindo-se as necessárias providências.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do Distrito Federal, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
08/09/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2025 20:36
Recebidos os autos
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05/09/2025 20:36
Outras decisões
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02/09/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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05/08/2025 19:27
Outras decisões
-
21/07/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 18:28
Recebidos os autos
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03/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/03/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 15:24
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:24
Outras decisões
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02/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:00
Recebidos os autos
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18/11/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 21:00
Outras decisões
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17/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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14/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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28/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710192-33.2024.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA REQUERIDO: WALTECIR RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido e concedo o prazo de 15 dias para que o autor apresente os termos do acordo assinado pelas partes ou promova o andamento do feito na forma determinada no despacho de ID 199552072, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 15:58
Recebidos os autos
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24/07/2024 15:58
Deferido o pedido de APC SOLUTIONS FOMENTO MERCANTIL- FACTORING LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (REQUERENTE).
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12/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/07/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:40
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 22:53
Recebidos os autos
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13/06/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/05/2024 13:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 19:48
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:48
Outras decisões
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24/04/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/04/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/04/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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