TJDFT - 0711268-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0711268-74.2024.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do ALVARÁ de ID 248738659 e do Termo de id 248738671, nos termos da Decisão de id 247460057.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para visualização, após dê-se baixa e arquivem-se os autos, se o caso.
CIBELLE QUENTAL DE MELO Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará. - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE. -
07/09/2025 23:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:08
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 17:08
Expedição de Termo.
-
29/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:13
Deferido o pedido de HEWELYN MARQUES FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*44-71 (INVENTARIANTE).
-
01/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 14:21
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:55
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de HEWELYN MARQUES FIGUEIREDO em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:49
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:49
Outras decisões
-
16/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/12/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
18/09/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:40
Gratuidade da justiça não concedida a HEWELYN MARQUES FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*44-71 (HERDEIRO), HEWELYN MARQUES FIGUEIREDO - CPF: *15.***.*44-71 (HERDEIRO), ADRIANA DE SOUZA NACCOR - CPF: *98.***.*42-20 (HERDEIRO).
-
07/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/08/2024 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711268-74.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO Emende-se a inicial para: - instruir o feito com comprovante de rendimento das herderias, os documentos pessoais da herdeira ADRIANA DE SOUZA NACCOR e dos inventariados (RG, CPF e certidão de nascimento/casamento) e - esclarecer se o sobrenome da falecida é FIGUEREDO ou FIGUEIREDO.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703431-50.2024.8.07.0014
Alexandro Ferreira de Menezes
Cristiano Dantas Jales
Advogado: Alisson Ferraz Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 22:59
Processo nº 0722908-92.2024.8.07.0003
Carlos Alberto Altino
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 12:03
Processo nº 0715605-27.2024.8.07.0003
Wilson Martorano Canto de Lima
Maria dos Anjos Nascimento
Advogado: Celso Daniel Lelis Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 17:03
Processo nº 0711980-64.2024.8.07.0009
Jefferson Silva
Advogado: Roniel Costa de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 12:27
Processo nº 0711949-44.2024.8.07.0009
Mateus Souza Fadul
Emival Lemes Fadul
Advogado: Pauliana Mariano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 17:24