TJDFT - 0711980-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
23/04/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 08:47
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:08
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 07:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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12/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
19/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:17
em cooperação judiciária
-
27/11/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
25/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711980-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Recebo a emenda de id. 211235756.
Fica a parte autora intimada a instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: - Documentos pessoais de todos autores, inclusive as certidões de nascimento/casamento; - Certidão de óbito de JOSENIR; - Declaração do Mêtro-DF, certificando a existência ou inexistência de dependentes habilitados em nome do falecido.
Sem prejuízo, à Secretaria deste Juízo para incluir no polo ativo todos os requerentes descritos no id. 211235756 Transcorrido o prazo ou com a resposta, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:49
Recebida a emenda à inicial
-
17/09/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711980-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO Custas recolhidas. À Secretaria deste juízo para que promova a exclusão da marcação de gratuidade de justiça no cadastro dos autos.
Fica a parte autora intimada a apresentar nova petição inicial incluindo os demais herdeiros no polo passivo da ação, qualificando-os de forma completa, inclusive com o endereço, pleiteando, ainda, a citação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0711980-64.2024.8.07.0009 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DESPACHO Esclareça a parte autora o ajuizamento da ação de alvará judicial - Lei 6858/80, haja vista pretender nomeação de inventariante, em virtude da existência de imóvel de eventual titularidade do falecido.
Prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria deste juízo para retificar a competência do feito para "órfãos e SUCESSÕES", junto ao PJE. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
26/07/2024 19:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:36
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/07/2024 13:36
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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24/07/2024 13:30
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
24/07/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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