TJDFT - 0715605-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 07:50
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 07:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de WILSON MARTORANO CANTO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:04
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, combinado com o art. 330, inciso IV, e o art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito. -
28/12/2024 10:05
Recebidos os autos
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28/12/2024 10:05
Indeferida a petição inicial
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26/12/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de WILSON MARTORANO CANTO DE LIMA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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05/11/2024 15:37
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2024 23:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715605-27.2024.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: WILSON MARTORANO CANTO DE LIMA REU: PETRONIO VIEIRA DO NASCIMENTO, MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra o autor a determinação de emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2024 19:29
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:29
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/07/2024 01:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:34
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/05/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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