TJDFT - 0764806-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:32
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
06/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764806-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDELMO JOSE DE AZEVEDO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem os dados bancários e/ou PIX para transferência dos valores que lhes são devidos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 17:45:59.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
13/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2025 17:07
Desentranhado o documento
-
13/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:22
Deferido o pedido de EDELMO JOSE DE AZEVEDO FILHO - CPF: *45.***.*27-00 (EXEQUENTE).
-
09/05/2025 18:22
Determinado o arquivamento
-
09/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/03/2025 13:45
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de EDELMO JOSE DE AZEVEDO FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:40
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 20:46
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 20:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de EDELMO JOSE DE AZEVEDO FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/02/2025 11:54
Juntada de Petição de contrato
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
24/01/2025 19:02
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:02
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/11/2024 10:48
Recebidos os autos
-
14/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764806-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDELMO JOSE DE AZEVEDO FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
16/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 10:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/08/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 19:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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29/07/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:45
Expedição de Ofício.
-
29/07/2024 12:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764806-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDELMO JOSE DE AZEVEDO FILHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte autora pretende a aplicação do art. 151, inc.
II, CTN para suspensão do crédito tributário e expedição de certidão de regularidade fiscal (positiva com efeitos de negativa), nos termos do art. 206 do CTN.
Intime-se a autora para promover o depósito judicial do valor depósito integral do valor do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, retornem os autos à conclusão para apreciação da liminar.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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