TJDFT - 0709337-51.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:50
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA CERTIDÃO Em razão do retorno dos autos da Instância Superior de processo de competência cível, com fundamento no art. 33, XXIV do Provimento Geral da Corregedoria, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
24/04/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/03/2025 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:03
Indeferida a petição inicial
-
06/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/03/2025 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
O feito já se encontra com sua tramitação conturbada e, muito embora o Juízo já tenha determinado a consolidação das emendas para fins de retomada da marcha processual, a parte autora em sua manifestação de ID224572738 não cumpriu minimamente a determinação, razão pela qual concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que promova a juntada de nova inicial na integra, discriminando todos os fatos e fundamentos que vincula cada um dos corréus, sob pena de extinção.
Fica advertida que não é faculdade deste Juízo a eleição do melhor rito para tramitação, sendo que, caso pretenda o deslocamento dos autos a uma das Varas Cíveis, deverá formular pedido certo e determinado neste sentido.
Intime-se pela última vez.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
05/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:47
Outras decisões
-
28/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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24/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende da manifestação de ID211908263, a parte autora formula de forma incidental e extemporânea, pedido de declaração de nulidade de contrato celebrado entre o requerido e terceiro, causando, assim, manifesto tumulto à tramitação do feito, visto que, além de preclusa a oportunidade para emenda, o acolhimento e tramitação do pedido implicaria em ampliação subjetiva da lide que, à evidência, não prescinde do estabelecimento do contraditório.
Assim, considerando a aparente pertinência da discussão para o caso, concedo à parte autora o prazo de cinco dias para que esclareça se pretende a continuidade da tramitação do feito na forma em que se encontra ou se pretende a desistência do feito para eventual retificação de seus fatos, fundamentos e pedido.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
07/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:21
Outras decisões
-
02/01/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/12/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:40
Outras decisões
-
17/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/12/2024 18:49
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Com vistas a evitar a estéril designação de audiência instrutória, intime-se a parte requerida para que esclareça precisa e objetivamente quem é a testemunha que pretende ouvir; a existência de eventual grau de parentesco/amizade mantido com as mesmas, bem como qual será o objeto da prova a ser produzida, de forma a permitir a regular análise acerca da necessidade da produção da prova requerida.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
03/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:26
Outras decisões
-
27/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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12/11/2024 11:22
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 11/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/10/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:16
Outras decisões
-
23/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei a cópia digitalizada do OFÍCIO remetido pelo Detran a este Juízo.
De ordem, ficam as partes intimadas sobre o mencionado Ofício, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de cinco dias úteis.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
Este Juízo já se manifestou em inúmeras oportunidades acerca da inviabilidade jurídica do deferimento do pedido de liberação do automóvel objeto do feito, estando presentes no feito, até o momento, o entendimento exposto na decisão de ID205080887 no sentido de que “Além da falta de comprovação da situação de regularidade administrativa do bem, o pedido principal dos autos é de que seja o bem declarado como de propriedade da autora, requisito este que se apresente como condição sine qua non para o deferimento do pedido (...) Isso porque, a própria demandante assevera em sua inicial que não tem prova documental da compra e venda realizada com a pessoa de João Marcos Pereira, trazendo ao feito a necessidade do estabelecimento do contraditório, a fim de que seja analisada a pertinência de seus pedidos e a responsabilidade do réu perante os eventos danosos”.
A fim de salvaguardar o resultado prático do feito, já foi determinada a expedição de ofício ao DETRAN/DF em regime de urgência que, por sua vez, somente não foi cumprido até o momento em razão das sucessivas manifestações da parte autora.
Assim, nada a prover em relação ao pedido de restituição do bem, visto que pende análise judicial acerca da propriedade do automóvel.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE COM URGÊNCIA o ofício determinado sob o ID211711673.
Intime-se a parte autora, sobretudo para que cumpra a decisão de ID211711673.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
01/10/2024 17:44
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:45
Indeferido o pedido de THAYSA DA SILVA BEZERRA - CPF: *86.***.*26-05 (REQUERENTE)
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30/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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29/09/2024 08:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:09
Outras decisões
-
19/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 25/10/2024, às 14:00 SALA 02 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 5 de setembro de 2024 15:02:10.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
05/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA D E C I S Ã O Vistos etc.
De início, faço constar que o automóvel objeto dos autos não será restituído à demandante até que sobrevenha decisão de mérito, conforme já decidido em inúmeras oportunidades no feito.
Eventual insistência em pedido já análisado em multiplas oportunidades será objeto de análise de eventual litigância de má-fé, caso reiterada de forma infundada.
De outro lado, considerando que o feito tramita na forma do JUÍZO 100% DIGITAL, promova a Secretaria a tentativa de citação do requerido por WhatsApp.
Inexitosa a tentativa e caso a demandante insista na tentativa de citação por AR ou MANDADO, de forma a evitar diligências inúteis - art.77, III do CPC – e considerando que é ônus da parte demandante promover a citação do requerido, deverá indicar em qual logradouro pretende a expedição de citação, uma vez que não é lícito transferir ao Poder Judiciário o encargo de diligenciar indiscriminadamente em inúmeros endereços – 8– ainda mais por se tratar de ato que importa em elevado custo ao erário, considerando a gratuidade que vigora em primeira instância em sede de Juizados Especiais.
Fica desde já cientificada de que não cabe citação por edital em sede de Juizado Especial, nos termos da literalidade da Lei 9099/95.
Redesigne-se a audiência de conciliação, considerando a proximidade da data e a ausência de angularização do feito.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
04/09/2024 13:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
03/09/2024 14:28
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:28
Deferido em parte o pedido de THAYSA DA SILVA BEZERRA - CPF: *86.***.*26-05 (REQUERENTE)
-
02/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:32
Deferido o pedido de THAYSA DA SILVA BEZERRA - CPF: *86.***.*26-05 (REQUERENTE).
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexei e registrei a devolução do Aviso de Recebimento, o qual NÃO foi cumprido, relativamente à citação e intimação da parte REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA.
De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA sobre a devolução do AR, devendo fornecer novo endereço do requerido (inclusive, com indicação do CEP), no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Gama-DF, 12 de agosto de 2024 14:11:55.
BRUNO LIMA COSTA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
12/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de THAYSA DA SILVA BEZERRA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:40
Outras decisões
-
05/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/08/2024 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Recebo a emenda de ID204509886.
Cuida-se de AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO submetida ao rito especial da Lei Federal de nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis, proposta por THAYSA DA SILVA BEZERRA em desfavor de ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA, com pedido incidental de Tutela de Urgência.
Noticia que adquiriu o automóvel I/BMW 120I, placa: DXT2266 da pessoa de João Marcos Pereira e que, em 23.06.2024, foi apreendido pela Autoridade de Trânsito em razão da ausência de CRLV.
Informa que, ao diligenciar junto ao vendedor, tomou ciência de seu falecimento, sendo informada por sua esposa que o proprietário antecedente seria o requerido o qual, por sua vez, se negou a regularizar a propriedade registral perante o DETRAN.
Pugnou, assim, pela concessão da tutela de urgência para que seja imposto ao DETRAN/DF a imediata liberação do automóvel. É o relatório da inicial.
DECIDO.
Os Juizados Especiais têm procedimento específico ao qual se amolda de forma supletiva, segundo doutrina e jurisprudência dominante, a Codificação inscrita para o Processo Civil em geral.
Assim sendo, os comandos da celeridade, simplicidade e economia processual, informalidade e oralidade tendo como fim maior a conciliação ou transação, determinam de pronto um processo ágil por essência, uma vez que sua base constitucional especial - Artigo 98, I, da Constituição - exige a todo tempo a aplicação eficiente destes princípios.
Contudo, a doutrina e a jurisprudência consolidaram-se no sentido de ser possível, em sede de juizados especiais, a concessão da liminar vindicada, conforme enunciado do Fonaje de nº 26: "São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação - XXIV Encontro - Florianópolis/SC)".
Ainda assim, há de ser verificado se presentes os requisitos legais, exigidos pelo CPC no art. 300, que dispõe que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso dos autos, diante dos fatos e documentos apresentados, verifico que a pretensão de urgência não merece acolhimento uma vez que se volta contra o Estado que, à evidência, não integra a lide e, mesmo que se verificasse a competência deste Juízo, é inviável a análise nesta cognição sumária acerca dos motivos que levou à apreensão do automóvel objeto dos autos.
Além da falta de comprovação da situação de regularidade administrativa do bem, o pedido principal dos autos é de que seja o bem declarado como de propriedade da autora, requisito este que se apresente como condição sine qua non para o deferimento do pedido.
Isso porque, a própria demandante assevera em sua inicial que não tem prova documental da compra e venda realizada com a pessoa de João Marcos Pereira, trazendo ao feito a necessidade do estabelecimento do contraditório, a fim de que seja analisada a pertinência de seus pedidos e a responsabilidade do réu perante os eventos danosos.
Assim, seja em razão da inviabilidade de se deferir uma ordem precária contra o Estado, seja pela ausência de verossimilhança das alegações inicial, não há como se deferir o pedido.
Como se sabe, a regra no processo civil é possibilitar o contraditório e ampla defesa, apenas excepcionados nos casos em que demonstrado o risco real de que a demora poderá acarretar danos irreparáveis ao direito.
Ademais, emerge dos princípios do processo civil que eventuais decisões judiciais apenas poderão tocar as partes que estão envolvidas no conflito, sob pena de nulidade intransponível.
O processo pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099/95, opção da parte autora, tem por natureza e decorrência de dispositivo legal (artigo 2º) a celeridade, sendo, portanto, processo em que medidas de urgência se mostram ainda mais excepcionais.
Na espécie, a parte autora não demonstrou o caráter excepcionalíssimo da medida pleiteada em sede de rito sumaríssimo, bem como não verifico a existência de verossimilhança em suas alegações, demandando, assim, o estabelecimento do contraditório e o aprofundamento das relações jurídicas discutidas.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência na forma postulada.
Cite-se e intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
24/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 05:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709337-51.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAYSA DA SILVA BEZERRA REQUERIDO: ADRIANO RUBENS DOS SANTOS E SILVA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se a autora para emendar a inicial, esclarecendo o motivo pelo qual o veículo foi apreendido, pois, a depender do motivo, o pedido de liberação do veículo deverá ser proposto em desfavor do Detran-DF, em litisconsórcio com o réu, perante o Juízo Fazendário competente.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
22/07/2024 23:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/07/2024 20:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 23:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 23:37
Distribuído por sorteio
-
15/07/2024 23:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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