TJDFT - 0702981-19.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
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23/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:57
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702981-19.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA SALES E SALES S/S - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ADVOCACIA SALES E SALES S/S – ME em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Verifico que intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a executada efetuou o depósito de ID203223221, que quita integralmente o débito.
O exequente manifestou-se pela quitação e solicitou a transferência dos valores para a conta bancária , via PIX indicada na petição de ID203665764. É o relatório.
Decido.
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC/2015.
Custas processuais a cargo do devedor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de transferência eletrônico da importância de R$5.439,57 (cinco mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), com acréscimos legais, depositados sob ID203223221, para a conta de titularidade do exequente, via chave PIX (CNPJ: 03.***.***/0001-40), indicada sob ID203665764.
Após, não havendo outros requerimentos, intimando-se ao recolhimento das custas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 20:51
Recebidos os autos
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25/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/07/2024 20:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 13:39
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:39
Outras decisões
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19/06/2024 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/06/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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