TJDFT - 0719921-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de RONALDO COSTA PINTO DE BRITO FRANCO em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de RONALDO COSTA PINTO DE BRITO FRANCO em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719921-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE REQUERIDO: RONALDO COSTA PINTO DE BRITO FRANCO SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por COOPERATIVA DO PROJETO CONDOMINIO VERDE contra RONALDO COSTA PINTO DE BRITO FRANCO. 2.
As partes firmaram acordo para cumprimento da obrigação, com vistas à composição da lide, conforme se observa do termo de ID 205492721.
O pedido se encontra dentro dos limites legais. 3.
Para tanto, homologo o acordo celebrado para que produza seus efeitos jurídicos, na forma do documento de ID 205492721, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. 4.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face da transação, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. 5.
Custas processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes, sendo dispensado o pagamento das custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 6.
Ante a ocorrência da preclusão lógica, já que não há interesse recursal para as partes, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
29/07/2024 09:30
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:41
Homologada a Transação
-
26/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/07/2024 13:53
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/06/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/05/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705562-37.2024.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Danieli Coeli Malschik
Advogado: Geovanna Claudia Leite Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 18:36
Processo nº 0703323-51.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Michael Pereira da Silva
Advogado: Julio Ferreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2024 22:47
Processo nº 0702892-93.2024.8.07.0011
Ailton Lima da Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 17:36
Processo nº 0722373-66.2024.8.07.0003
Sebastiao dos Santos Lago
Nalio Soares dos Santos
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 15:31
Processo nº 0703182-21.2018.8.07.0011
Brasal Refrigerantes S/A
Bar e Restaurante Bandeirante LTDA - ME
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2018 09:56